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03/05/2016

Justiça volta a determinar bloqueio do WhatsApp no Brasil

Justiça volta a determinar bloqueio do WhatsApp no Brasil
A Justiça determinou a suspensão do aplicativo WhatsApp no Brasil, por 72 horas, a partir das 14hs de segunda-feira (02/05), informou o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), citando determinação tomada por juiz criminal da cidade de Lagarto.
O processo está sob segredo de justiça, mas confirmamos que a decisão foi publicada hoje no Diário Oficial. A suspensão é por 72 horas a partir desta tarde“, disse uma representante do tribunal.
Representantes das operadoras Vivo, TIM e Claro não puderam comentar o assunto de imediato.
A ordem foi emitida pelo juiz Marcel Maia Montalvão, titular da vara criminal de Lagarto, porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março, por descumprimento de ordem judicial que cobrava a entrega de informações sobre usuários do WhatsApp.
Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet.
 Recurso negado
O WhatsApp impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para reverter o bloqueio do serviço.
Todavia, o desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, ou seja, até a próxima quinta-feira (05/05). A decisão de Neto foi publicada às 0h30 desta terça-feira (03/05), durante o Plantão do Judiciário do TJ/SE, e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão nesta manhã.
Na decisão, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp. “Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, argumentou Cezário Siqueira Neto.
A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil.

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